Política

TCE-MS mantém suspenso expediente presencial até 30 de setembro

Foto: Mary Vasques/TCE-MS

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul decidiu estender até o dia 30 de setembro a suspensão temporária do expediente presencial. A decisão está na Portaria Nº 62/2020, assinada pelo presidente, conselheiro Iran Coelho das Neves, e publicada no Diário Oficial de sexta-feira, 28 de agosto.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul mantém o exercício do controle externo, com os servidores em teletrabalho e as sessões de julgamento de forma virtual. O sistema de trabalho em home office foi adotado pela Corte de Contas em função da pandemia de Covid-19 e considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde.

Os prazos processuais dos processos que tramitem em meio eletrônico, no âmbito do TCE-MS, não serão suspensos. Os atos processuais, que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificados nos autos, deverão ser adiados e certificados pelo Cartório, após decisão fundamentada do Conselheiro Relator.

Os prazos processuais para apresentação de defesa, esclarecimentos, e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova por parte dos advogados, defensores e procuradores juntamente às partes interessadas, somente serão suspensos, se, durante a sua fluência, a parte informar ao Conselheiro Relator a impossibilidade de prática do ato, o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação.

A vedação contida no art. 3º, inciso IX, da Resolução TCE/MS Nº 81, de 05 de setembro de 2018, que trata da vedação de celebração de TAG no período de 180 dias antes das eleições, fica suspensa até dia 30 de setembro de 2020.

Clique aqui para ver a íntegra da resolução.

Fonte: TCE-MS

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