O Tribunal de Justiça Desportiva de Mato Grosso do Sul (TJD-MS) notificou oficialmente nesta segunda-feira (9), o time do Corumbaense, que atuou irregularmente com o jogador Vandson Rocha da Silva. No entanto, apenas o jogo do dia 15 (processo 005/2020) consta no edital de citação 02/2020 do tribunal. O julgamento ocorrerá nos próximo dia 11 de março de 2020, às 18h30 horas, sito na Av. Ricardo Brandão, 1600 – Vila Manoel da Costa Lima (Câmara Municipal de Campo Grande.
Em entrevista ao site Hora MS, o presidente do TJD-MS, Patrick Hernands Santana Ribeiro afirmou que o Corumbaense já estava sabendo da irregularidade e se adiantou a notificação, solicitando a cópia integral da denúncia, que foi realizada pelo vice-presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), Marcos Tavares no último dia 02 de março.
De acordo com a denúncia, Vandson foi punido no Estadual 2019 com dois jogos de suspensão. Neste ano, o Corumbaense contratou o jogador, que teve seu nome relacionado no BID (Boletim Informativo) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) no 7 de fevereiro. Cumpriu uma partida sem jogar, no dia 09 de fevereiro, na derrota para o Águia por 2 a 1, restando então, uma outra partida longe dos gramados a ser cumprida.
O primeiro jogo irregular registrado foi no dia 15 de fevereiro, na vitória sobre a SERC-Chapadão por 2 a 1. Posteriormente, dia 22 de fevereiro, no empate com Aquidauanense por 0 a 0. A última partida irregular do jogador foi na vitória de 1 a 0 contra o Comercial-MS, no dia 7 de março.
O Corumbaense foi denunciado no art. 214, §§ 1° e 2°, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD. Caso seja condenado poderá pegar até 16 pontos e ter seu rebaixamento decretado, salvando assim o time de Ponta Porã.
De acordo com a legislação, ao atuar com jogador irregular, o clube perde no número máximo de pontos referente a uma partida, três pontos e não são computado os pontos resultantes do jogo. Contra a SERC-Chapão o Carijó poderá perder os três pontos conquistados com a vitória e mais três pontos de multa, totalizando menos 6 pontos na tabela. Se somada a segunda partida, o Corumbaense poderá perder mais 4, um pelo empate e outros três de punição. Contra o Comercial, o time perderia mais 6 pontos, totalizando -16 pontos, passando para último colocado com – 8 pontos somados.
“Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE no 29 de 2009).
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1o Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR).
§ 2o O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR).”