Terão que se retratar por divulgar pesquisa sem registro junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) o deputado estadual reeleito João Henrique Catan (PL), parlamentar recém-eleito Rafael Tavares (PRTB) e o candidato a vice-governador Beto Figueiró (Podemos). A decisão partiu do juiz Ricardo Gomes Façanha e leva em consideração a ausência de certificação da amostragem divulgada pelo trio no Instagram.
Conforme o magistrado, em consulta na internet, não foi encontrada a pesquisa mencionada pelos referidos políticos, “e mesmo que assim não fosse, como dito, não consta na divulgação o obrigatório número de registro da pesquisa, ou o nome do estatístico responsável e tão somente o suposto número de sua inscrição”.
Os três tem 24 horas, prazo irrevogável, para fazer retratação, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, por dia de descumprimento, devendo haver a comprovação do cumprimento da determinação.
Na postagem, eles induzem o eleitor a pensar que há números colocando o candidato a governador do Estado, deputado estadual Renan Contar (PRTB), à frente na intenção de votos. De acordo com a Justiça Eleitoral a divulgação indevida como esta é passível de multa no valor de R$ 53 mil a R$ 106 mil.
“É sabido que a divulgação no aplicativo Instagram é pública e atinge todos quantos acessem o perfil público dos representados. Na hipótese, é flagrante o cometimento de abuso, haja vista a difusão de conteúdo apócrifo e que aparenta ser inverídico, atingindo a integridade do processo eleitoral estadual”, completou o juiz.