Mão segurando cartão verde de benefício alimentação ao lado de uma maquininha de pagamento

Vale-refeição e vale-alimentação: cartões passam a valer em qualquer maquininha habilitada a partir de sábado (7)

2 de novembro de 2026,
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Mão segurando cartão verde de benefício alimentação ao lado de uma maquininha de pagamento
Cartões de vale-refeição e vale-alimentação do PAT devem funcionar em qualquer maquininha habilitada a partir de sábado (7) — Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) ligados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) devem passar a funcionar em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento a partir deste sábado (7), independentemente da operadora. É o fim do prazo de 360 dias dado pelo Decreto nº 12.712, de 11 de novembro de 2025, para a chamada interoperabilidade plena.

Na prática, um cartão da Alelo, Ticket, VR, Pluxee, Flash ou Swile, por exemplo, não dependerá mais de contrato específico entre aquela bandeira e o restaurante ou supermercado: se o estabelecimento estiver habilitado a receber vales do PAT, deverá aceitar cartões de diferentes empresas.

O que muda e o que não muda

  • O valor não muda. As regras não aumentam nem reduzem o benefício pago pela empresa. O VR continua sendo para refeições prontas e o VA para compra de alimentos.
  • Nem todo comércio é obrigado a aceitar. A regra vale para os estabelecimentos habilitados a processar vales.
  • Taxas menores para o comércio já estão em vigor: desconto máximo de 3,6% por transação, tarifa de intercâmbio de até 2% e repasse do dinheiro das vendas em até 15 dias corridos.
  • Benefício fora do PAT pode ficar de fora. As regras valem para vales do PAT; o auxílio-alimentação pago fora do programa não segue necessariamente os mesmos limites.

Ainda há obstáculos

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas das operadoras e das credenciadoras ainda não estão totalmente integrados, o que pode atrasar o funcionamento em toda a rede, segundo a Agência Brasil. Operadoras também questionam pontos do decreto na Justiça; decisões provisórias que suspendiam exigências foram derrubadas.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) descartou prorrogar o prazo, de acordo com a revista Exame. Empresas, fornecedoras, facilitadoras e nutricionistas vinculadas ao PAT também têm até segunda-feira (9) para fazer o recadastramento no programa. Quem descumprir as regras pode ser multado, autuado ou descredenciado.

Resumo para o trabalhador

  • A partir de sábado (7): cartão VR/VA do PAT deve passar em qualquer maquininha habilitada, de qualquer operadora
  • Valor do benefício: igual
  • Se o cartão for recusado em local que aceita vale, vale perguntar ao estabelecimento se ele já está habilitado; a integração ainda está em andamento

Fontes: Agência Brasil; Decreto nº 12.712/2025 (MTE); Planalto — perguntas e respostas; Exame

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