O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra artigo da Constituição de Mato Grosso do Sul que atribuiu foro por prerrogativa de função aos membros da Defensoria Pública e aos Procuradores do Estado.
Aras argumenta que a Constituição Federal estabelece o foro especial para presidente e o vice-presidente da República, deputados federais e senadores, ministros do STF, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), procurador-geral da República, ministros de Estado, advogado-geral da União, comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, chefes de missão diplomática de caráter permanente, governadores, magistrados, conselheiros dos Tribunais de Contas, membros do Ministério Público e prefeitos.
Segundo o procurador-geral da República, essas autoridades são a referência para que as constituições estaduais indiquem os seus equivalentes. Com isso, os estados não podem inovar nessa área, pois a União tem a competência exclusiva para legislar sobre Direito Processual.
Aras defende que as constituições estaduais, ao prever o foro por prerrogativa de função a ocupantes de cargos que não constam da Constituição Federal, violam o princípio da isonomia, pois atribuem tratamento desigual, pois todos os servidores públicos, quando não qualificados como agentes políticos, são processados e julgados no primeiro grau de jurisdição.
A ADI 6507, que questiona o art. 114, II, “a”, da Constituição de Mato Grosso do Sul, está sob relatoria do ministro Celso de Mello.
No dia 6 de agosto, o ministro do STF deu 10 dias de prazo para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul se manifestar sobre o processo, já que foi responsável pela mudança na Constituição estadual.