Agrotóxico foi usado “como agente laranja” em comunidades indígenas em MS
Pedro Grigori, Agência Pública/Repórter Brasil
No sexto dia do ano de 2015, a comunidade indígena de Guyra Kambi’y, na região de Dourados, no Mato Grosso do Sul, amanheceu com o barulho de um avião agrícola que voava baixo pelo céu. “Olha o veneno, tá passando até em cima de nós agora”, diz uma indígena em vídeo gravado no momento da pulverização. A comunidade, de cerca de 150 pessoas, fica ao lado de uma lavoura de soja, separada apenas por uma estrada de terra com menos de 15 metros de largura.
“Olha lá as criançadas”, repete a mulher diversas vezes. No fundo, crianças brincam sem entender o risco que corriam. Horas depois, elas e os adultos da comunidade apresentaram dores de cabeça e garganta, diarreia, febre e irritação na pele e nos olhos. O Ministério Público Federal (MPF) do Mato Grosso do Sul ajuizou uma ação por danos morais coletivos pela pulverização de agrotóxico no valor de R$ 286.582,00 contra o piloto, o proprietário rural da lavoura em frente a comunidade indígena e a empresa de aviação agrícola.
Quatro anos e meio depois, a 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados considerou improcedente a acusação. “Há atividades que não podem ser suprimidas sem grave prejuízo à coletividade. O próprio combate à dengue, por exemplo, exige, muitas vezes, aplicação por pulverização de inseticida pelas ruas da cidade, para matar o mosquito”, declarou o juiz.
O procurador do caso, Marco Antônio Delfino de Almeida, atua em diversas ações de defesa de comunidades indígena em Dourados. Em entrevista à Agência Pública e a Repórter Brasil, ele relata episódios na região onde agrotóxicos são utilizados como armas químicas. “É uma espécie de terrorismo. Uma agressão química, uma versão moderna do agente laranja, utilizado na Guerra do Vietnã”, diz. Indígenas da comunidade alegam que há aplicações de nas mesmas circunstâncias desde 2013, tanto de avião quanto de trator.
Porém, para o magistrado que julgou o processo, uma única aplicação de agrotóxico sobre a aldeia indígena não é considerada irregularidade. Para causar dano à saúde, a aplicação de agrotóxico “deveria ser de forma não ocasional nem intermitente”.
A indenização seria revertida para programas de saúde e de educação na região da comunidade indígena, além do acompanhamento da saúde e monitoramento mensal da qualidade do solo e da água utilizada pelos Guyra Kambi’y, durante 10 anos.