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Ameaça, desacato e coação levaram a demissão de investigador, diz Polícia Civil

Foto: Saul Schramm/Portal do MS

Diante da repercussão da demissão do investigador Tiago Vargas, 31 anos, a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul divulgou uma nota em que dá detalhes sobre o processo administrativo que resultou no desligamento do servidor. As acusações são de ameaça, desacato, dano qualificado ao patrimônio público e coação. Alguns destes delitos, inclusive, estão sendo averiguados em processo penal na Justiça estadual.

Segundo a Polícia Civil, a demissão de Tiago é resultado  de um Processo Administrativo Disciplinar no qual os julgadores, com parecer favorável da Corregedoria-Geral do órgão, entenderam ter havido nove infrações disciplinares previstas na lei que rege os deveres do policial civil tanto na vida pública, quanto na vida privada.

As infrações aconteceram durante realização de exame médico regular na junta médica em Campo Grande. Segundo a nota, Tiago ofendeu com xingamentos os profissionais da perícia médica; quebrou uma mesa com murros e chutes; e foi embora gritando xingamentos.

“Eis que citado servidor estava há algum tempo de licença médica e naquele ato tomara conhecimento por parte daquela Junta Médica que não fora detectada incapacidade laborativa, bem como durante o “suposto surto” apresentado, houve abolição de sua capacidade de autodeterminação”, relata a nota, publicada na sexta-feira (17).

Estes fatos ocorreram no dia 30 de abril de 2019, por volta das 11h, no interior da Agência de Previdência Social do Mato Groso do Sul (Ageprev), e motivaram a abertura do processo administrativo que acusou Tiago Vargas de ter cometido os delitos de ameaça, desacato e dano qualificado ao patrimônio público do Estado e ainda o crime de coação no curso de processo administrativo em desfavor de médico daquela junta.

“Frise-se que a publicação em diário oficial, refere-se a ato administrativo disciplinar que obedeceu aos princípios e garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”, diz a nota, que ainda informa sobre um processo no Tribunal de Justiça.

“Tem-se ainda que o ex-policial civil responde a processo penal perante a Justiça Estadual pela prática dos crimes de ameaça, desacato e coação no curso do processo, o qual tramita nos autos de processo nº 0024951- 84.2019.8.12.9991”.

Confira a nota na íntegra:

A POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, face às acusações infundadas e inverídicas disparadas nas redes sociais em desfavor do trabalho sério, transparente e idôneo da Corregedoria Geral de Polícia Civil/MS, que culminou com a publicação em diário oficial nesta data (17/07/2020) de ato do Exmo. Sr. Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme RESOLUÇÃO “P” SEJUSP/MS/Nº 343/2020, resultando na aplicação da pena de DEMISSÃO do Agente de Polícia Judiciária, TIAGO HENRIQUE VARGAS, o qual exercia o cargo de INVESTIGADOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, vem a público esclarecer que:

O ato demissionário foi proferido nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2019/CGPC/MS, onde a autoridade julgadora, acolhendo a sugestão da Comissão Processante e o parecer favorável do Corregedor-Geral da Polícia Civil, entendeu ter restado caracterizada 09 (nove) infrações disciplinares previstas na Lei Complementar nº 114/2005 que rege os deveres do Policial Civil tanto na vida pública, quanto na vida privada, de modo a dignificar a imagem da Polícia Civil perante a Sociedade, cuja conduta combinada com o artigo 172, incisos IV e XVII preveem pena de demissão.

Diferentemente do que fora veiculado pelo ex-policial civil e conforme consta nos autos, este, durante realização de exame médico regular na junta médica nesta capital, passou a ofender com xingamentos os profissionais da perícia médica, oportunidade em que passou a esmurrar uma mesa, culminando com chutes que vieram a quebrar citado bem público, e ato contínuo deixou o local de inopino, proferindo xingamentos aos gritos, eis que citado servidor estava há algum tempo de licença médica e naquele ato tomara conhecimento por parte daquela Junta Médica que não fora detectada incapacidade laborativa, bem como durante o “suposto surto” apresentado, houve abolição de sua capacidade de autodeterminação.

Sabe-se que os fatos ocorreram no dia 30 de abril de 2019, por volta das 11h00minutos, no interior da Agência de Previdência Social do Mato Groso do Sul – AGEPREV, nesta capital, dando então ensejo à instauração de processo administrativo disciplinar supra referido, eis que o ex-policial civil teria cometido os delitos de ameaça, desacato e dano qualificado ao patrimônio público do Estado e ainda o crime de coação no curso de processo administrativo em desfavor de médico daquela junta.

Frise-se que a publicação em diário oficial, refere-se a ato administrativo disciplinar que obedeceu aos princípios e garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Tem-se ainda que o ex-policial civil responde a processo penal perante a Justiça Estadual pela prática dos crimes de ameaça, desacato e coação no curso do processo, o qual tramita nos autos de processo nº 0024951- 84.2019.8.12.9991.

Por fim, a Polícia Civil corrobora o posicionamento da Corregedoria-Geral no sentido de que ameaças e a violência perpetradas pelo ex-policial civil quando submetido a exame perante a Junta Médica revelam sua inaptidão para continuar a integrar os quadros da Polícia Civil, posto que tais condutas colidem frontalmente com os preceitos e valores éticos e morais que regem a Instituição, dentre os quais destacamos a preservação da ordem, o respeito à dignidade da pessoa humana, a proteção da incolumidade das pessoas e do patrimônio, além da obediência à hierárquica e disciplina.

Campo Grande/MS, 17 de julho de 2020.

ADRIANO GARCIA GERALDO
DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLICIA CIVIL
ASSESSOR DE IMPRENSA DA POLICIA CIVIL “em exercício”

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