Anvisa proíbe tiras de glicemia Accu-Chek Active falsificadas vendidas na Amazon; lote de suplemento NAC também é barrado

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda, a distribuição, a importação e o uso de tiras de glicemia Accu-Chek Active falsificadas que eram vendidas em dois anúncios na Amazon. A resolução saiu no Diário Oficial da União da quinta-feira passada (22).
Segundo a Anvisa, a própria fabricante, a Roche Diabetes Care Brasil, identificou no mercado tiras reagentes com características diferentes das originais. Além de não terem a embalagem externa original, os itens traziam em inglês a inscrição «ONLY FOR GOVERNMENT TENDER», que indica produto destinado só a licitações do governo.
Produtos proibidos
| Produto anunciado | Onde |
|---|---|
| Tiras Accu-Chek Active C/50 | anúncio na Amazon (código B07MM6FK8H) |
| Kit Tiras Medidor Glicemia Accu-Check Active 100 Unidades | anúncio na Amazon (código B0FKZGV4H9) |
A tira é usada no medidor de glicose por quem tem diabetes e precisa acompanhar o açúcar no sangue. Um resultado errado pode levar a erro na dose de insulina ou de outro remédio, por isso quem comprou nesses anúncios deve parar de usar e procurar o vendedor, o farmacêutico ou o médico.
Suplemento NAC também é barrado
No mesmo dia, a Anvisa mandou recolher de forma cautelar o lote 11-2025 (validade novembro de 2026) do suplemento NAC (N-Acetil L-Cisteína), da marca Lauton, vendido na Shopee. Segundo a agência, a empresa que fabrica o produto informou que o lote é falsificado; venda, distribuição e uso estão proibidos.
Como se proteger
- Compre tiras e medidores em farmácia ou loja de confiança e desconfie de embalagem sem caixa externa ou com textos só em inglês.
- Confira se o produto tem registro na Anvisa pela consulta de produtos da agência.
- Suspeita de produto falsificado pode ser comunicada à Anvisa ou à vigilância sanitária do município.
Até a publicação, a Amazon não tinha se manifestado sobre a proibição, segundo a Agência Brasil e o Poder360.
Fontes: Anvisa (22/10/2026; RE 4.143/2026 e RE 4.147/2026, DOU 22/10); apoio: Agência Brasil e Poder360.
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