Política

Ex-prefeito de Rio Negro tem R$ 833 mil bloqueados por desvio de verbas do transporte escolar

A Justiça Federal aceitou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o bloqueio de R$ 833.404,50 em bens e valores do ex-prefeito de Rio Negro (MS), Joaci Nonato Resende, réu em processo de improbidade administrativa por desvio de verbas federais destinadas ao transporte escolar no município.

Entre 2010 e 2012, durante o mandato de Joaci Nonato Rezende, o município de Rio Negro recebeu do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE), R$ 58.038,00, R$ 53.248,00 e R$ 46.488,00, destinados à manutenção dos serviços de transporte escolar oferecidos pelo município. A investigação apontou que uma empresa contratada já era responsável pelo conserto, manutenção e compra de novas peças para os ônibus, portanto, não havia razão para que o Município de Rio Negro utilizasse os recursos para qualquer finalidade.

Além do recebimento e uso inadequado da verba, os supostos fornecedores foram contratados de forma direta e informal, sem a realização de licitação. De acordo com o MPF, não havia hipótese alguma que justificasse a dispensa de licitação. Um dos fornecedores chegou a receber quase R$ 25 mil pelo serviço, o que ultrapassa o valor de R$ 8 mil estipulado pela legislação para contratação direta. O valor total dos desvios, de 2010 a 2012, foi de R$ 157 mil.

Outros processos – O MPF já havia conseguido o bloqueio de outros R$ 277 mil do ex-prefeito de Rio Negro, por conta das irregularidades. Os valores já bloqueados deverão ser descontados da ordem de bloqueio atual. Também já havia sido aceita pela Justiça a denúncia criminal do MPF contra Fabio Dias Sandim, na época secretário de Administração do município, Elair da Silva Holsback e Evanilde Rodrigues Gonçalves, ambas integrantes da Comissão de Licitação da Prefeitura, e Ofrazia Lina da Silva Floriano, dona da empresa responsável pelo transporte escolar no município, além do ex-prefeito Joaci Rezende. Todos respondem por fraude em licitação pública, dispensa indevida de licitação e peculato.

Fonte: MPF

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