Esporte

Cezário é reeleito para comandar futebol de MS até 2027, quando o mandatário terá 81 anos

Francisco Cezário (mais ao centro, de camisa branca e terno preto ) é um dos dirigentes mais longevos do país. (Foto: Capital News)

Ao completar 76 anos, neste sábado (4), Francisco Cezário de Oliveira conseguiu mais uma vez ser reeleito para comandar a Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS), desta vez de 2023 a 2027, ano em que completará 81 anos. O mandatário está no comando da federação desde 1998, e vai para seu sétimo mandato.

Cezário concorreu em chapa única e vai ter pela frente mais cinco anos para dar continuidade ao projeto que mantém, atualmente, MS no 25º lugar no ranking entre as 27 federações de futebol do país, ou seja, o terceiro pior.

Na eleição deste sábado, o mandatário recebeu 17 votos, sendo dez com peso dois e sete com peso um, votos estes vindos dos presidentes de clubes e ligas municipais aptas para a votação.

Segundo último balanço da instituição, a receita bruta de 2021 é R$ 3.601.426,94, ante os R$ 2.580.837,09 de 2020, um aumento de mais de R$ 1 milhão de um ano para o outro, conforme apuração do site Midiamax.

A maior parte valor é de repasses da CBF (Confederação Brasileira de Futebol). O total em 2021 foi de R$ 2,1 milhões e em 2020 de 1,3 milhão. Outro valor de receita vem da Fundesporte (Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul), que em 2021 repassou R$ 820 mil à Federação para organização do Campeonato Estadual de 2022.

Impugnação rejeitada

O advogado Paulo Sérgio Telles protocolou, na terça-feira (31), pedido de impugnação da “Nossa Chapa”, encabeçada por Francisco Cezário, devido a irregularidades em sua composição que contrariariam o estatuto da FFMS e as legislações vigentes.

Entre os argumentos estava que a Lei Pelé, sancionada em 2013, limitou a uma reeleição o mandato de dirigentes de entidades esportivas, sob pena de perderem acesso a recursos públicos da União e isenções de impostos federais caso não cumpram a determinação.

Para rejeitar a impugnação, a Comissão Eleitoral alegou que a alteração estatutária que limitou o “mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos apenas uma única vez”, ocorreu somente em novembro de 2015.

“Constando expressamente do estatuto que tal norma somente seria aplicada ‘a partir do próximo pleito eleitoral’, até mesmo em observância ao princípio da anterioridade das normas eleitorais. Além disso, tal alteração do estatuto, somente foi registrada e passou a viger em meados de dezembro de 2016”, alega a Comissão Eleitoral.

Como o atual  mandato de Cezário iniciou antes da limitação estatutária, de novembro de 2015, que entrou em vigor em dezembro de 2016, a eleição para a gestão 2019/2023 foi a primeira eleição após a alteração do estatuto da FFMS e a nova regra eleitoral. Sendo assim, somente o pleito para a gestão 2023-2027 poderá ser considerado como recondução do atual presidente.

A decisão ainda destaca que “seja a Lei Pelé, seja a Lei do Profut, não impõem a regra de limitação de recondução a toda e qualquer entidade, mas apenas aquelas que queiram se beneficiar de recursos, incentivos e regimes fiscais especiais Federais”, o que não seria o caso da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul.

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