Política

Condenado pelo TSE por compra de votos é irmão de conselheiro do TCE-MS e teve cargo no governo

Vanildo Neves e Waldir Neves. (Foto: Reprodução).

Condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a ficar inelegível durante 8 anos por compra de votos, Vanildo Neves Barbosa é irmão do conselheiro Waldir Neves, do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, foi vice-prefeito de Aquidauana e ganhou cargo no governo do Estado durante o primeiro mandato de Reinaldo Azambuja (PSDB).

A passagem de Vanildo Neves pelo Executivo de MS, no entanto, durou apenas alguns meses. Isso porque o Ministério Público Estadual recomendou a sua demissão como assessor especial da Segov (Secretaria Estadual de Governo e Relações Estratégicas) por ser “ficha suja”.

A nomeação, com salário de R$ 10,4 mil, aconteceu em fevereiro de 2018 e foi exonerado em maio do mesmo ano, depois da recomendação do promotor do Patrimônio Público, Marcos Alex Vera de Oliveira.

Vanildo é considerado “ficha suja” por ter sido condenado em outubro de 2012 a perda dos direitos políticos por oito anos. Na época, ele teve o registro cassado por abuso de poder de autoridade durante a campanha eleitoral.

A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral em 19 de novembro de 2012 e transitou em julgado em 30 de maio de 2014, quando a ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral, negou seguimento do recurso.

Condenação pelo TSE

Em sessão na terça-feira (8), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a inelegibilidade de Vanildo Neves Barbosa por mais oito anos, devido à irregularidades nas Eleições Municipais de 2012, quando se candidatou a vice-prefeito de Aquidauana.

O Colegiado reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) e manteve as sanções de multa, pela prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), e de inelegibilidade, por abuso do poder econômico.

O TSE reconheceu a existência de esquema de distribuição de combustíveis e outras benesses no pleito de 2012, a partir da utilização de recursos públicos da Prefeitura municipal, cuja associação ficou devidamente provada.

No caso julgado, ficou evidenciado que o candidato abasteceu veículo próprio e de seus familiares com vales custeados pelo poder público local, que tinha total conhecimento do esquema ilícito de distribuição de combustível. De acordo com os votos divergentes, “as robustas provas inseridas nos autos evidenciam a prática de captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico”.

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