Dino mantém decisão que barrou ação contra lei de saneamento de MS

24 de setembro de 2026
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O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a decisão que impediu o prosseguimento de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a Lei Complementar nº 352/2025, de Mato Grosso do Sul, que criou a Microrregião de Saneamento Básico. Por unanimidade, o Plenário negou recurso apresentado pela Alubrás (Associação das Empresas de Engenharia e Limpeza Urbana do Brasil).

A Associação protocolou a ação, ajuizada com base nos artigos 102 e 103 da Constituição Federal e na Lei nº 9.868/1999, com o pedido de medida cautelar para suspensão imediata da eficácia dos dispositivos questionados na norma estadual, sancionada em 18 de dezembro de 2025.

No pedido, a Alubrás não contestou a possibilidade de regionalização dos serviços de saneamento em si, sendo o instrumento previsto no artigo 25, § 3º, da Constituição Federal, mas sim a forma como a lei estadual implementou essa regionalização, concentrando no Colegiado Microrregional poderes decisórios que pertencem aos municípios ou à União.

Na prática, a lei impugnada submete ao crivo do Colegiado uma série de decisões que vão desde a autorização para que um município preste isoladamente seus serviços de saneamento até a celebração de contratos de concessão, aditivos contratuais, parcerias público-privadas e subdelegações.

O que decidiu Flávio Dino

A decisão foi tomada em julgamento virtual realizado entre 28 de agosto e 4 de setembro de 2026, seguindo o voto do relator, ministro Flávio Dino. A ação havia sido barrada anteriormente por falta de legitimidade da entidade para apresentar uma ADI diretamente ao STF.

Segundo o relator, a Alubrás possui 17 associados e indicou empresas em nove estados para tentar comprovar sua abrangência nacional. No entanto, em seis desses estados havia apenas um associado. Para o STF, a distribuição geográfica dos integrantes, por si só, não comprova que a entidade tenha atuação efetiva em âmbito nacional.

Na decisão, Dino afirmou que, para uma entidade de classe ter legitimidade para propor ações de controle concentrado, é necessário demonstrar atuação concreta e efetiva nos estados utilizados para caracterizar sua abrangência nacional. O entendimento considera o requisito previsto no artigo 103, inciso IX, da Constituição Federal.

Com a negativa do agravo, permanece válida a decisão que não permitiu o prosseguimento da ADI proposta pela associação contra a legislação estadual. O processo tem como interessados o governador de Mato Grosso do Sul e a Alems (Assembleia Legislativa de MS).

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