FGTS: quem nasceu em outubro e está no saque-aniversário tem até o fim de dezembro para sacar

FGTS
Pela lei, o prazo vai até o último dia útil de dezembro; a Agência Brasil e o Valor indicam 30/12, e o g1 publicou 31/12
Trabalhadores nascidos em outubro que já aderiram ao saque-aniversário do FGTS podem retirar a parcela anual desde 1º de outubro. O prazo vai até o último dia útil de dezembro de 2026, como determina a lei do FGTS (Lei 8.036/1990, art. 20, § 24: até o último dia útil do segundo mês após o mês do aniversário).
A data exata aparece de forma diferente na imprensa: a Agência Brasil e o Valor Econômico indicam 30 de dezembro; o g1 publicou 31 de dezembro. Para não correr risco, o mais seguro é fazer o saque até 30/12 e conferir o prazo no aplicativo FGTS. Se o valor não for sacado no prazo, ele volta para a conta do FGTS.
A adesão ao saque-aniversário é opcional. Quem não optou continua no modelo padrão, o saque-rescisão.
Quem pode sacar agora
- quem nasceu em outubro;
- já optou pelo saque-aniversário;
- tem saldo em conta ativa ou inativa do FGTS.
Quem antecipou o saque-aniversário com um banco não recebe esse valor, porque ele vai para a instituição credora.
Quanto pode ser retirado
O valor depende do saldo total nas contas do FGTS. A lei aplica uma alíquota de 5% a 50%, mais uma parcela adicional em algumas faixas:
| Faixa de saldo | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500 | 50% | — |
| R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
| R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
| R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000 | 5% | R$ 2.900 |
Exemplo: com R$ 1 mil de saldo, o saque é de R$ 400 (40%) mais R$ 50, ou seja, R$ 450.
O que muda em caso de demissão
No saque-rescisão (padrão), quem é demitido sem justa causa pode, em regra, sacar o saldo integral da conta, além da multa rescisória.
No saque-aniversário, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador em regra saca apenas a multa rescisória; o restante do saldo fica no FGTS, salvo outras hipóteses previstas em lei, como aposentadoria, doença grave e compra da casa própria.
Quem quiser voltar ao saque-rescisão pode pedir a mudança pelo aplicativo FGTS, mas ela só vale a partir do 25º mês após o pedido e só é aceita se não houver antecipação contratada.
Como consultar
Saldo, modalidade e valor disponível podem ser consultados no aplicativo FGTS e nos canais oficiais da Caixa. Na segunda-feira (12), feriado nacional, as agências não abrem; o aplicativo funciona normalmente.
Leia também: INSS e bancos fecham o atendimento presencial na segunda (12); Meu INSS e Pix seguem funcionando
Fontes
- Lei 8.036/1990 (lei do FGTS), art. 20, § 24 e Anexo: planalto.gov.br
- Agência Brasil: Saque-aniversário do FGTS 2026 começa a ser liberado
- Valor Econômico, 01/10/2026: calendário do saque-aniversário de outubro
- Jornal do Brasil, 08/10/2026: saque-aniversário de quem nasceu em outubro já está liberado
- g1, 01/10/2026: Saque-aniversário FGTS outubro: veja calendário e quem pode sacar
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