Esporte

Impugnação é rejeitada e abre caminho para Cezário completar quase 30 anos à frente da FFMS

Francisco Cezário de Oliveira, 75 anos, deve continuar no comando do futebol de Mato Grosso do Sul até 2027.

A Comissão Eleitoral que organiza a eleição da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS) decidiu, por unanimidade, rejeitar a impugnação apresentada pelo advogado Paulo Sérgio Telles contra a “Nossa Chapa”, única a se inscrever no pleito. Com isso, o caminho fica livre para Francisco Cezário de Oliveira, 75 anos, continuar no comando do futebol de Mato Grosso do Sul até 2027, onde está desde 1998, um domínio de quase 30 anos.

De acordo com a comissão, que se reuniu na quinta-feira (2), Telles não tem “legitimidade” para impugnar o processo eleitoral, porque o advogado “não representa qualquer entidade filiada e também não apresentou candidatura e nem sequer tentou compor uma chapa, carecendo de forma patente de legitimidade e interesse em discutir as regras de eleição e o pedido de registro de Chapa apresentado, que em nada afeta sua esfera de interesses pessoais”.

No entanto, o colegiado decidiu rebater os argumentos apresentados na impugnação, que buscava anular o processo eleitoral e rejeição da inscrição da “Nossa Chapa”. 

Sobre a alegação de inelegibilidade do candidato a presidente da “Nossa Chapa”, Francisco Cezário, por causa da Lei Pelé, sancionada em 2013, que limitou a uma reeleição o mandato de dirigentes de entidades esportivas, a comissão diz que a alteração estatutária que limitou o “mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleitos apenas uma única vez”, ocorreu somente em novembro de 2015.

“Constando expressamente do estatuto que tal norma somente seria aplicada ‘a partir do próximo pleito eleitoral’, até mesmo em observância ao princípio da anterioridade das normas eleitorais. Além disso, tal alteração do estatuto, somente foi registrada e passou a viger em meados de dezembro de 2016”, alega a Comissão Eleitoral.

Como o atual  mandato de Cezário iniciou antes da limitação estatutária, de novembro de 2015, que entrou em vigor em dezembro de 2016, a eleição para a gestão 2019/2023 foi a primeira eleição após a alteração do estatuto da FFMS e a nova regra eleitoral. Sendo assim, somente o pleito para a gestão 2023-2027 poderá ser considerado como recondução do atual presidente.

A decisão ainda destaca que “seja a Lei Pelé, seja a Lei do Profut, não impõem a regra de limitação de recondução a toda e qualquer entidade, mas apenas aquelas que queiram se beneficiar de recursos, incentivos e regimes fiscais especiais Federais”, o que não seria o caso da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul.

A comissão também decidiu que não procede a alegação de que dirigentes de clubes não poderiam integrar a “Nossa Chapa”, sendo que “não há um único dispositivo legal que corrobore a alegação do Impugnante”, diz a decisão. “A vedação é para cumular cargos, mas não há nada que impeça a participação em processo eleitoral. Ora, uma vez eleito, bastará ao dirigente se desvincular do cargo que ocupe em entidade de prática desportiva, ao tomar posse no cargo que vier a ser eleito”.

Também é rejeitado o argumento de que não é possível o Conselho Fiscal integrar a chapa, pois o estatuto determina esta composição. “Tal fato em nada reduz a independência dos membros, pois, caso não cumpram com seus deveres, estão legalmente sujeitos à responsabilização pessoal”, completa.

Por fim, a Comissão Eleitoral da FFMS homologou a inscrição da “Nossa Chapa” para participar da Assembleia Geral Eletiva da FFMS, que ocorre neste sábado, 4 de junho, na qual deve ser confirmada a reeleição de Francisco Cezário. 

A “Nossa Chapa” tem o atual mandante, Francisco Cezário, e como vices Marcos Antonio Tavares, Alfredo Zamlutti Junior, Estevão Petrallas (Operário), João Garcia (Aquidauana), Américo Ferreira (ex-presidente do Novo FC), Carlos Alberto Assis (ex-presidente do Comercial-MS), Romeu Carvalho de Castro (SAAD Esporte Clube). Como tesoureiro foi escolhido Luiz Eduardo Leão Gonçalves e para o conselho fiscal e suplentes, Godofredo da Silveira Barbosa Neto, Edilson Fernandes Leite, Jairo Norikasu Oyadomari, Nelson Alves Ferreira Filho, Alécio Manoel de Farias e Eurico Ferreira de Rezende.

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