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Justiça derruba ato ilegal de Vereadores na Câmara Municipal de Caracol

A juíza Jeane de Souza Barbosa Ximenes suspendeu, nesta quarta-feira (19), a votação da Câmara dos Vereadores de Bela Vista, que teria a finalidade reprovar as contas do governo do ex-prefeito, Manoel Viais, alusivas ao exercício dos ano de 2017 e 2019 e reverter parecer do Tribunal de Contas sobre a administração. A liminar foi concedida em decisão fundamentada a partir do Mandado de Segurança (autos; 0800626-30.2024.8.12.0003) impetrado pelos advogados de Viais.

De acordo com a juíza, o ato do presidente da Casa de Leis, reportado no documento de f.43/64 deixou nítida a impossibilidade de Viais exercer o pleno exercício do direito de defesa, direito fundamental. “[…] é impossível submeter a votação parecer prévio do projeto de decreto elaborado pela comissão, o qual rejeitou as contas do governo do impetrante na Prefeitura de Caracol (anos 2017 e 2019), sem proporcionar o legítimo exercício do direito de defesa e sem assegurar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, princípios constitucionais basilares do estado democrático de direito sobretudo por subsistir a possibilidade de o impetrante receber penalidade no ato”.

Os advogados do ex-prefeito, alertam que, em eventual insistência, dos vereadores da base do atual prefeito, Neco Pagliosa podem ser responsabilizados criminalmente pelo atitude eleitoreira. Enquanto analistas políticos comentam que “a decisão fortalece a pré-candidatura de Manoel Viais e amedronta grupo de Pagliosa”.

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