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Justiça determina que União impeça circulação de pessoas em área com indígenas isolados

Diante de evidências da existência de indígenas isolados no interior da Ilha do Bananal, no Tocantins, a Justiça Federal determinou que a União, a Funai e o ICMBio, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, restrinjam a circulação de pessoas na região conhecida como Mata do Mamão.


Os órgãos também devem elaborar um Plano de Trabalho para localizar e qualificar a presença desse povo na região. A decisão é do juiz federal Adelmar Aires Pimenta, titular da 2a Vara Federal de Palmas, e atende a uma ação do Ministério Público Federal no estado.


Em outubro, o órgão foi informado que agentes do Ibama avistaram oito indígenas com características da etnia Avá-Canoeiro, regionalmente conhecida como “Cara Preta”.


O Ministério Público chegou a expedir uma recomendação para que a Funai e o ICMbio adotassem medidas de proteção, mas não teve resposta.


Segundo o MPF, a Fundação alega que a região já é protegida, por se tratar de uma área indígena que pertence aos povos Javaé e Karajá. Mas, segundo o procurador Álvaro Manzano, a região da Mata do Mamão já é conhecida por práticas de turismo, pesca, esporte e criação de gado. Ele ressalta que a proteção da área é necessária, já que qualquer contato com pessoas não-indígenas representa um risco para os povos isolados.


A liminar da justiça federal é de 12 de novembro, e deu prazo de 60 dias para a Funai e o ICMBio cumprirem as determinações. Na decisão, o magistrado argumentou que ausência de uma pronta e eficaz resposta do Poder Judiciário para suprir a omissão dos órgãos pode prolongar a situação de violação aos direitos, que ameaça seriamente a sobrevivência física e cultural da comunidade indígena.


A reportagem solicitou um posicionamento do Instituto Chico Mendes e da Advocacia Geral da União, que responde judicialmente pela Funai, mas até o fechamento desta matéria, não obteve retorno.

*Daniel Costa* Estagiário sob supervisão de Bianca Paiva

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