Justiça impõe prazo para reestruturação de 11 UBSs em Campo Grande
A Justiça determinou que a Prefeitura de Campo Grande promova, no prazo de 180 dias, a reestruturação de 11 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do município, após a constatação de deficiências que comprometem o atendimento à população. A decisão estabelece a necessidade de recomposição do quadro de profissionais, aquisição de equipamentos essenciais e adequação da infraestrutura das unidades.
A medida decorre de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), julgada pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O processo tem como eixo central assegurar condições mínimas de funcionamento na atenção básica, considerada a principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS).
As irregularidades apontadas são resultado de inquéritos civis instaurados em 2015, que incluíram vistorias técnicas nas unidades municipais. As inspeções identificaram um quadro recorrente de insuficiência de profissionais, falta de equipamentos indispensáveis e precariedade estrutural — problemas que, segundo o MPMS, afetam diretamente a qualidade e a continuidade dos serviços prestados.
Entre as unidades abrangidas pela decisão estão as UBSs Caiçara, Jockey Club, Coophavila II, Pioneira, Vila Popular, Aero Rancho, 26 de Agosto, Silvia Regina, Lar do Trabalhador, Dona Neta e Buriti. De acordo com o Ministério Público, as falhas verificadas nessas unidades fragilizam o atendimento básico e ampliam a pressão sobre outros níveis do sistema de saúde.
Ao fundamentar a decisão, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan reconheceu que parte das inadequações foi corrigida ao longo da tramitação do processo. No entanto, destacou que persistem problemas estruturais e operacionais, evidenciando a insuficiência das medidas adotadas pelo município até o momento.
A sentença determina que a administração municipal garanta não apenas a aquisição, mas também a manutenção de equipamentos essenciais, além de assegurar condições físicas adequadas para atendimentos de baixa complexidade. Outro ponto central é a recomposição do quadro mínimo de profissionais de saúde, cuja implementação poderá ocorrer por meio de concursos públicos ou processos seletivos — embora a obrigatoriedade de abertura imediata de concurso tenha sido rejeitada.
Como mecanismo de coerção, a decisão prevê multa diária de R$ 1 mil por unidade em caso de descumprimento, limitada a 60 dias por estabelecimento. A penalidade busca assegurar efetividade à ordem judicial diante de um histórico de problemas que se arrastam há quase uma década.
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