Política

Justiça multa Prefeitura de Campo Grande por não repor estoque de medicamentos

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, decidiu multar a Prefeitura de Campo Grande em R$ 70 mil por descumprir, parcialmente, decisão judicial que determinou a reposição do estoque de medicamentos essenciais na rede pública da Capital.

A decisão atendeu o Ministério Público Estadual, que em ação civil pública, pediu a incidência de multa pelo descumprimento da tutela de urgência concedida em razão da falta de medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remune), na Farmácia Central e nas Unidades de Saúde da rede pública. 

A tutela de urgência foi concedida em agosto de 2015, quando determinou que, no prazo de 10 dias, a prefeitura deveria abastecer e manter regularizado o estoque da Farmácia Central e de todas as Unidades de Saúde da Rede Municipal. Então, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.

A tutela antecipada, assim como o valor da multa fixada, foram mantidos integralmente pelo Tribunal de Justiça de MS no julgamento do agravo de instrumento interposto pelo município, decisão da qual não houve recurso.

De acordo com o Ministério Público Estadual, a intimação ocorreu em 27 de agosto de 2015 para o cumprimento da decisão, mas o município não cumpriu a ordem judicial.

Em março de 2017, o Ministério Público verificou que a ordem judicial ainda não havia sido cumprida e não foi regularizada a situação dos estoques de medicamentos essenciais da Farmácia Central.

Com isso, a promotora de Justiça da Saúde Pública Filomena Aparecida D. Fluminhan, da 32ª Promotoria de Justiça, entrou com pedido de cumprimento provisório de sentença contra a Prefeitura de Campo Grande.

Em sua defesa, o município afirmou que não não houve omissão, pois o fornecimento de medicamentos não depende exclusivamente da vontade do gestor municipal, que teria tomado todas as providências administrativas necessárias ao regular abastecimento dos fármacos que constam na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais.

No entanto, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa considerou que houve o descumprimento parcial da tutela de urgência, mas reavaliou o valor da multa, já que o descumprimento ocorre desde março de 2015, com multa diária de RS 10 mil. O que resultaria num valor considerado “excessivo”.

Imagem: Trecho da decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, assinada no último dia 2 de outubro.

Os valores depositados devem ir para um fundo quando a sentença transitar em julgado, ou seja, não haver mais possibilidade de recurso.

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