MEI: lei sancionada perdoa dívidas com a União até 13/10 e eleva teto para R$ 110 mil em 2027; veja o que muda

Foi publicada na quarta-feira (21), em edição extra do Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº 238/2026, que muda as regras do microempreendedor individual (MEI). A lei perdoa as dívidas com a União de quem é MEI, referentes a débitos até 13 de outubro de 2026, e aumenta o limite de faturamento anual, hoje de R$ 81 mil, para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028.
O projeto tinha sido aprovado pelo Congresso na semana passada. A maior parte das regras só começa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. Segundo estimativa do governo divulgada pela Agência Brasil, cerca de 3,6 milhões de microempreendedores podem ser beneficiados pelo perdão.
O perdão das dívidas
- O que é perdoado: a lei concede “remissão integral” dos créditos da União, inscritos ou não em dívida ativa, até 13 de outubro de 2026, de responsabilidade de quem é MEI. Entram as contribuições do DAS e os juros, multas e encargos ligados a elas, inclusive dívidas em cobrança na Justiça ou já parceladas.
- Quando vale: a partir de 1º de janeiro de 2027.
- A contrapartida: o MEI precisa pagar em dia as guias com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor do perdão. Se atrasar, o benefício pode ser cancelado.
- Quem tem ação na Justiça: a baixa da dívida depende de pedido do próprio MEI comprovando que desistiu das ações sobre esses débitos.
- Sem devolução: quem já pagou não recebe o dinheiro de volta.
- Quem deixar de ser MEI depois da publicação da lei mantém o direito, salvo mudanças que retroajam e descaracterizem o enquadramento.
O novo teto de faturamento
| Ano | Limite anual | Quem abre o MEI no ano |
|---|---|---|
| 2026 | R$ 81 mil (atual) | — |
| 2027 | R$ 110 mil | R$ 9.166,67 por mês de atividade |
| a partir de 2028 | R$ 140 mil | R$ 11.666,67 por mês de atividade |
Empregados e nota fiscal
A lei prevê que MEIs com atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no meio rural possam ter até dois empregados, que recebam um salário mínimo ou o piso da categoria. Segundo a Agência Brasil, também foi assinado na quarta um decreto que dispensa o MEI de emitir nota fiscal em vendas e serviços para pessoas físicas, conforme as condições da regulamentação. A dispensa não é uma autorização geral para deixar de emitir nota em qualquer operação.
O que fazer agora: nada muda de imediato. Quem tem débito deve acompanhar a regulamentação da Receita Federal e da PGFN sobre como pedir o perdão e manter as guias do DAS em dia a partir de janeiro.
Fontes: Lei Complementar nº 238/2026 — Planalto; Agência Brasil (21/10/2026).
Notícias Destaque
Assine nossa newsletter
Fique por dentro das últimas notícias, só preencher abaixo.

