MEI com dívida de até R$ 8.105 pode negociar com 50% de desconto; Desenrola MEI vai até janeiro

Serviço | Economia
PGFN abriu novo edital para pequenos valores e prorrogou outros programas até 29 de janeiro de 2027; adesão é pelo Portal Regularize
Microempreendedores individuais (MEIs) com dívidas inscritas na Dívida Ativa da União ganharam mais prazo e uma nova opção para negociar. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou um edital para MEIs com débitos de até cinco salários mínimos (R$ 8.105), com desconto de 50% e parcelamento em até 60 meses, e prorrogou o Desenrola MEI até 29 de janeiro de 2027, segundo o Ministério da Fazenda.
A prorrogação muda o cenário para quem perdeu o prazo anterior: o Desenrola MEI tinha adesão prevista até 30 de setembro. Agora, segue aberto até o fim de janeiro.
As opções para o MEI
| Programa | Para quem | Condições | Prazo de adesão |
|---|---|---|---|
| MEI Pequeno Valor (Portaria PGFN 2.970/2026) | MEI com débitos de até R$ 8.105 (código de receita 1537) | 50% de desconto, em até 60 meses | De 1º/10/2026 a 29/01/2027 |
| Desenrola MEI (Edital PGDAU 9/2026) | MEI com débitos inscritos de até R$ 20 mil | Até 70% de desconto sobre juros, multas e encargos; entrada em até 12 parcelas e saldo em até 133 meses | Prorrogado até 29/01/2027 |
Outras negociações prorrogadas ou abertas
| Edital | Público | Condições | Prazo |
|---|---|---|---|
| PGDAU 6/2026 (regra geral e capacidade de pagamento) | Pessoas físicas e empresas com dívidas de até R$ 45 milhões | Até 70% de desconto sobre juros, multas e encargos; entrada em até 12 parcelas e saldo em até 133 meses | Prorrogado até 29/01/2027 |
| PGDAU 12/2026 (FGTS e contribuições sociais) | Empregadores com até R$ 45 milhões inscritos em dívida ativa do FGTS ou da contribuição da LC 110/2001 | Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos que não vão ao trabalhador, limitados a 65% da dívida; FGTS rescisório em até 12 parcelas; saldo em até 108 ou 133 meses | De 15/10/2026 até as 19h (horário de Brasília) de 29/01/2027 |
No edital do FGTS, não há desconto sobre valores devidos diretamente aos trabalhadores, e ficam de fora empregadores incluídos no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego por trabalho análogo à escravidão.
Como aderir
- 1. Acesse o Portal Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br/) com a conta Gov.br.
- 2. Consulte as dívidas inscritas no CPF ou CNPJ.
- 3. Simule as modalidades disponíveis e escolha a que cabe no orçamento.
- 4. Confirme a adesão e emita a primeira guia.
Toda a negociação é feita on-line, segundo a PGFN.
Fontes
- Ministério da Fazenda / PGFN (02/10/2026): https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/outubro/PGFN-lanca-dois-novos-editais-e-prorroga-adesao-a-outros-tres-de-renegociacao-de-dividas
- Portal Regularize: https://www.regularize.pgfn.gov.br/
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