Arte sobre negociação de dívidas do MEI com a PGFN

MEI com dívida de até R$ 8.105 pode negociar com 50% de desconto; Desenrola MEI vai até janeiro

5 de outubro de 2026, , ,
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Arte sobre negociação de dívidas do MEI com a PGFN
MEIs com dívidas na União podem negociar pelo Portal Regularize até 29 de janeiro de 2027. Arte: Hora MS

Serviço | Economia

PGFN abriu novo edital para pequenos valores e prorrogou outros programas até 29 de janeiro de 2027; adesão é pelo Portal Regularize

Microempreendedores individuais (MEIs) com dívidas inscritas na Dívida Ativa da União ganharam mais prazo e uma nova opção para negociar. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou um edital para MEIs com débitos de até cinco salários mínimos (R$ 8.105), com desconto de 50% e parcelamento em até 60 meses, e prorrogou o Desenrola MEI até 29 de janeiro de 2027, segundo o Ministério da Fazenda.

A prorrogação muda o cenário para quem perdeu o prazo anterior: o Desenrola MEI tinha adesão prevista até 30 de setembro. Agora, segue aberto até o fim de janeiro.

As opções para o MEI

Programa Para quem Condições Prazo de adesão
MEI Pequeno Valor (Portaria PGFN 2.970/2026) MEI com débitos de até R$ 8.105 (código de receita 1537) 50% de desconto, em até 60 meses De 1º/10/2026 a 29/01/2027
Desenrola MEI (Edital PGDAU 9/2026) MEI com débitos inscritos de até R$ 20 mil Até 70% de desconto sobre juros, multas e encargos; entrada em até 12 parcelas e saldo em até 133 meses Prorrogado até 29/01/2027

Outras negociações prorrogadas ou abertas

Edital Público Condições Prazo
PGDAU 6/2026 (regra geral e capacidade de pagamento) Pessoas físicas e empresas com dívidas de até R$ 45 milhões Até 70% de desconto sobre juros, multas e encargos; entrada em até 12 parcelas e saldo em até 133 meses Prorrogado até 29/01/2027
PGDAU 12/2026 (FGTS e contribuições sociais) Empregadores com até R$ 45 milhões inscritos em dívida ativa do FGTS ou da contribuição da LC 110/2001 Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos que não vão ao trabalhador, limitados a 65% da dívida; FGTS rescisório em até 12 parcelas; saldo em até 108 ou 133 meses De 15/10/2026 até as 19h (horário de Brasília) de 29/01/2027

No edital do FGTS, não há desconto sobre valores devidos diretamente aos trabalhadores, e ficam de fora empregadores incluídos no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego por trabalho análogo à escravidão.

Como aderir

  1. 1. Acesse o Portal Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br/) com a conta Gov.br.
  2. 2. Consulte as dívidas inscritas no CPF ou CNPJ.
  3. 3. Simule as modalidades disponíveis e escolha a que cabe no orçamento.
  4. 4. Confirme a adesão e emita a primeira guia.

Toda a negociação é feita on-line, segundo a PGFN.

Fontes

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