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Ministério da Saúde retira covid-19 da lista de doenças do trabalho

Fonte: Agência Brasil

Durou um dia a inclusão da covid-19 dentro da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho , pelo Ministério da Saúde. A medida estava em uma portaria publicada na terça-feira (1º) — que foi invalidada por outra portaria, publicada nesta quarta (2).

Na portaria de terça-feira, a Covid-19, doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, aparecia classificada como pertencente ao grupo “Doenças Relacionadas ao Trabalho com respectivos Agentes e/ou Fatores de Risco”, devido à possível exposição ao vírus em atividades de trabalho.

Sem essa classificação, volta a valer o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Em abril, a Corte já havia definido que os casos de contaminação de trabalhadores pelo novo coronavírus poderiam ser enquadrados como doença ocupacional.

No entanto, esse reconhecimento não é automático. O funcionário precisa passar por perícia no INSS e comprovar que adquiriu a doença no trabalho.

Se a portaria estivesse em vigor, ao pedir afastamento ao INSS, o médico poderia considerar que se tratava de doença do trabalho, sem necessidade de prova. E caberia, então, à empresa, provar o contrário.

Doença ocupacional é aquela adquirida ou desencadeada em função da realização de atividades cotidianas no trabalho. Entre as mais comuns, por exemplo, estão a Lesão Por Esforço Repetitivo (LER), lombalgias, hérnias, doenças de audição e visão e até psicológicas, como a depressão e a ansiedade.

Fonte: G1

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