Vivemos em uma sociedade capitalista cada vez mais instável, e de uma hora para outra nos vemos sem saída, pois a fonte de renda e dignidade de uma família desaparece. Fatos recentes como uma companhia a érea nacional praticamente falida e uma fábrica de automóveis fechando seu parque industrial no Estado de São Paulo e outra no nordeste.
Não resta dúvida que o desemprego neste início de século está no centro da questão social, e é tema relevante sempre nos grandes debates em vários setores da sociedade, seja político, seja acadêmico, seja sindical, principalmente em países industrializados. E não poderia ser de outra forma, pois há quase quarenta anos nos países industrializados, sobretudo na Europa, as taxas de desemprego é objeto de discussão.
Em nosso país não é diferente, o desemprego tem sido objeto de preocupação em todos os setores, pois convivemos hoje com aproximadamente onze milhões de desempregados, sem considerar as atividades informais que cresce assustadoramente, na realidade com números alarmantes.
E aqui tenho uma preocupação, pois a informalidade não gera riqueza formal, e não é produtiva para o Estado, por vezes sou muito criticado por este posicionamento, mas é uma realidade, pois a economia informal não ajudar a mover o país, e gera dados incertos que põe em risco planejamentos de crescimento do próprio Estado.
Segundo o IBGE, número de subutilizados atingiu o recorde de 28,3 milhões de pessoas. A taxa de desemprego no Brasil ainda é alta; 8,7% no ano passado, atingindo 11,4 milhões de pessoas, segundo dados oficiais.
Hoje o desemprego pode ser classificado como estrutural, cíclico ou conjuntural e tecnológico, o primeiro em regra é resultado da desproporção qualitativa entre demanda e oferta de trabalho, isso porque não há qualificação adequada dos trabalhadores, assim não se acha colocação justamente pela falta de conhecimento e preparo para a atividade. Há muito os curso técnicos tem sido deixado de lado pelos gestores da educação no Brasil e hoje, vemos que é essencial para a ocupação no mercado de trabalho, em especial do jovem.
O conjuntural é conhecido pela demanda baixa dos postos de trabalho, é uma consequência da diminuição da atividade empresarial, da retração da economia, da diminuição da atividade comercial, da oscilação do mercado tudo em razão da economia volátil e não estável do país. A globalização tem no desemprego pelos motivos acima uma das suas piores consequências, pois quando os países economicamente instáveis dependem de capital “virtual”, os investidores internacionais podem em um piscar de olhos gerar crises sem precedentes nestas economias.
Por fim e não menos problemático o desemprego tecnológico que está ligado a queda vertiginosa da força de trabalho humana. Hoje a tecnologia está avançando assustadoramente, ao ponto de substituir quase toda a força humana de trabalho, os robôs em fabricas, as máquinas no sistema bancário, os diagnósticos médicos, enfim a automação no processo produtivo é imensa. Nas grandes fábricas o que se presencia é a substituição cada vez mais de força de trabalho humana pela automação.
Em determinados casos, a automação de uma linha de produção reduz em setenta por cento a mão de obra humana, o que gera efeitos nefastos para a classe trabalhadora. O que se tem hoje em realidade é uma falta de politicas publicas convergentes a enfrentar esse problema, falta também discussão em todos os setores públicos e privados, desde o empresário, passando pelo poder público, pois uma economia forte resulta em geração de emprego e renda.
O enfrentamento do problema dever ser incisivo, pois muitos dos problemas sociais que hoje enfrentamos é reflexo do desemprego, da falta de atividade remunerada para milhões de pessoas com já dissemos, e pessoas vivendo abaixo da linha da pobreza passa a não ser apenas um problema econômico, mas sim social, e aí vemos o encaixe com o direito a dignidade da pessoa humana.
Há muito se discute o assunto, mas pouco se faz na pratica, o fato é que a visão sobre o tema tem de ser holística, e não direcionada. É preciso partir de vários setores de políticas públicas como educação, para dar qualificação. Também o setor público de investimentos em infraestrutura que certamente ajuda a criação de parques industriais, políticas públicas de isenção e incentivo fiscal para o fomentar o empreendedorismo, em fim todo setor público que seja voltado ao crescimento do Estado.
É importante frisar que com a evolução das tecnologias, os postos de trabalho estão sendo eliminados, o que aumenta muito a chance de o desemprego crescer e por consequência a exclusão social, afetando a dignidade das pessoas. Não é crível que no mudo moderno em que vivemos, aceita-se pessoas que por absoluta falta de colocação profissional deixe a sua dignidade de lado, passando a viver à margem da sociedade.
Assim, hoje como uma das alternativas que deve ser pensada ante a esta situação de crescimento do desemprego, seria a distribuição (divisão) dos postos de trabalho existentes, o que de imediato pode ajudar na diminuição drástica da taxa de desemprego.
Isso como alternativa, pois uma política de redução programada do tempo de trabalho, o que por consequência haveria uma redistribuição dos postos de trabalho entre as pessoas que estão aptas a exercer aquela atividade, resguardando proporcionalmente a renda do trabalhador.
Necessário se faz também afirmar que há em regra, uma relação de hipossuficiência entre empregado e empregador, e tal condição torna ainda mais importante a existência dos Direitos Humanos dentro do Direito do Trabalho, para que o “poder” do empregador não venha a ferir em momento algum os direitos de seus empregados, que são acima de tudo seres humanos com todos os seus direitos assegurados pela Constituição Federal, Consolidação das Leis do Trabalho, e em especial pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O Estado Democrático de Direito, que teve nos direitos e garantias fundamentais a base para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e menos desigual, trouxeram a Constituição a obrigatoriedade da guarda e promoção dos direitos essenciais a qualquer cidadão, com vida digna e exercício pleno de sua cidadania.
O direito do trabalho, por sua, vez não se pode furtar da obrigatoriedade constitucional de assegurar nas relações e condições de trabalho o observância da aplicação do princípio da dignidade humana. Se por um lado é devido ao Estado promover o trabalho como meio de uma vida digna, por outro lado é obrigação das normasinfraconstitucionais, entre elas aquelas que incidem sobre o trabalho, a defesa de condições que promovam a qualidade destas relações.
Advogado, Professor Universitário,
Pós Graduado em Direito Civil e Metodologia do Ensino Superior,
Membro da Academia Maçônica de Letras de MS.