Planos de saúde terão de cobrir DIU hormonal para endometriose a partir de 1º de outubro

Saúde suplementar
Nova diretriz da ANS torna obrigatória a cobertura do dispositivo e do implante quando há contraindicação ou não adesão a anticoncepcionais orais combinados
Os planos de saúde terão de cobrir o implante de DIU/SIU hormonal, incluindo o dispositivo, para pacientes com endometriose que tenham contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados (COC). A regra está na Resolução Normativa (RN) nº 680 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro, e passa a valer em 1º de outubro de 2026.
O que muda
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Norma | RN nº 680, de 18/09/2026, aprovada pela Diretoria Colegiada da ANS e publicada no DOU em 22/09/2026 |
| Procedimento | Implante de dispositivo/sistema intrauterino (DIU/SIU) hormonal, incluindo o dispositivo |
| Regra criada | Diretriz de Utilização (DUT) nº 175, incluída no Anexo II da RN nº 465/2021 (Rol) |
| Cobertura obrigatória | 1) pacientes com indicação de uso prevista em bula registrada na Anvisa; 2) pacientes com endometriose com contraindicação ou não adesão aos COC |
| Vigência | 1º de outubro de 2026 |
O que diz a norma
O implante do DIU/SIU hormonal com o dispositivo já constava do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a lista de coberturas obrigatórias dos planos. Com a RN 680, o procedimento passa a ter uma diretriz de utilização própria, a DUT 175, com duas situações de cobertura obrigatória:
- pacientes com indicação de uso prevista em bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
- pacientes com endometriose com contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados, nos termos do art. 24 da RN nº 465/2021.
Segundo a ANS, a atualização segue a Lei 14.307/2022, que determina a inclusão no Rol das tecnologias recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). A mesma decisão ajustou a cobertura de outras quatro tecnologias, entre medicamentos e exames.
Como funciona o dispositivo
Segundo a Agência Brasil, o DIU hormonal tem formato de T, é colocado no útero e libera o hormônio sintético levonorgestrel. A agência informa que o dispositivo pode causar a ausência de menstruação (amenorreia) em até 60% das usuárias e que, entre as que continuam menstruando, o fluxo costuma diminuir bastante.
Este texto não substitui avaliação médica. Indicação, contraindicações e acompanhamento devem ser definidos pelo profissional de saúde.
O que ainda não foi detalhado
A nota da ANS e o texto da RN 680 não detalham:
- que documentação a paciente precisa apresentar à operadora para comprovar a “contraindicação ou não adesão” aos contraceptivos orais combinados;
- se há diferença de aplicação por tipo de contratação (individual/familiar, coletivo empresarial ou por adesão) ou para planos antigos, não adaptados à Lei 9.656/1998.
No anexo da norma, o procedimento aparece classificado na segmentação ambulatorial.
O que a paciente pode fazer
- Conversar com o médico sobre a indicação do DIU hormonal e se o caso se enquadra na DUT 175.
- A partir de 1º de outubro, pedir a cobertura à operadora com o pedido médico.
- Guardar o pedido médico e os números de protocolo. Em caso de negativa, registrar reclamação na operadora e, se não resolver, na ANS, pelos canais do site www.gov.br/ans.
Fontes
ANS — “ANS aprova atualização de cinco tecnologias no Rol” (22/09/2026): https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias-1/periodo-eleitoral/ans-aprova-atualizacao-de-cinco-tecnologias-no-rol
RN ANS nº 680, de 18/09/2026 (DOU 22/09/2026, Seção 1, págs. 95–96) — texto integral transcrito em: https://legismap.com.br/leis-e-normas/resolucao-normativa-ans-n-680-de-18-09-2026
Agência Brasil (23/09/2026): https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2026-09/planos-de-saude-terao-que-cobrir-diu-hormonal-em-casos-de-endometriose
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