Polícia

Radialistas que fizeram comentários racistas contra índios são denunciados ao MPF

Foto: Reprodução

Os radialistas Cícero Farias e Paulo Vagner, do programa Espaço Aberto da rádio Grande FM de Dourados, foram denunciados ao Ministério Público Federal por terem feito comentários considerados racistas contra a população indígena de Mato Grosso do Sul.

O vídeo da transmissão foi amplamente compartilhado pela internet, conforme abordou o Hora MS, e a notícia crime foi apresentada na sexta-feira (4) por organizações indígenas, indigenistas e entidades que consideraram os comentários como forma “de humilhar e incitar o ódio aos povos indígenas”.

No episódio que foi relatado na denúncia, os radialistas comentam sobre sacos de lixo mais resistentes que espantam gatos, evitando que os animais façam bagunça. “Esses novos sacos que estão saindo, eles têm um cheiro muito forte. E esse cheiro inibe a chegada do gato para rasgar o saco de lixo”, diz um dos membros da bancada. 

Em seguida, Cícero emenda um comentário comparando os indígenas a animais que vivem revirando lixo para comer. “Se fosse só gato, os índios também adoram rasgar sacos (de lixo)”.

A opinião é complementada em tom irônico por Paulo Vagner: “Se for colocar um cheiro para espantar os índios, vai ser difícil”.

O diálogo causou indignação nos indígenas que moram em Dourados e no cone-sul do Estado, que são em sua maioria da etnia Guarani e Kaiowá, e resolveram propor a notícia-crime ao Ministério Público com a ajuda de entidades que apoiam a causa indígena. 

“O objetivo dos apresentadores já mencionados foi de humilhar, incitar o ódio aos povos indígenas, propagar o discurso de subalternização dos indígenas, comparando-os aos animais que reviram os sacos de lixo. Talvez a comparação vise não somente constranger, mas causar um mal-estar, já que para os locutores os indígenas estariam num patamar ainda inferior ao dos animais, eis que, nessa ótica eivada de preconceito, o cheiro do saco de lixo conseguiria repelir os gatos, porém os indígenas não”, diz a denúncia.

Segundo a ação,  configura-se crime de racismo praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, os proponentes alegam que, apesar da liberdade de expressão ser direito garantido na Constituição Federal, esse direito não é absoluto, assim, o discurso de ódio não pode ser interpretado como liberdade de expressão.

O crime de racismo é inafiançável e imprescritível, com pena de reclusão de três a cinco anos

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