Resolução do TRE-MS define atuação de zonas eleitorais quanto à propaganda na campanha
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) definiu responsabilidades quanto à fiscalização da propaganda eleitoral nas Eleições de 2026. Por meio de resolução aprovada em 20 de maio, definiram-se as zonas eleitorais responsáveis pelo exercício do poder de polícia no Estado durante as campanhas.
Conforme divulgado pela Corte Eleitoral, a resolução fixa atribuições dos juízos eleitorais na prevenção e no combate a irregularidades relativas à propaganda eleitoral, condutas vedadas a agentes públicos, captação ilícita de sufrágio e uso irregular de recursos de campanha.
Em Campo Grande, a fiscalização da propaganda eleitoral caberá à 54ª Zona Eleitoral. A resolução também fixou a responsabilidade sobre as campanhas nos municípios de Corumbá (7ª ZE), Dourados (43ª), Três Lagoas (9ª) e Ponta Porã (19ª). A elas, caberá acompanhar atos de campanha, receber denúncias e adotar providências em casos de eventuais irregularidades.
Resolução vai além da propaganda na campanha
Além de repassar a responsabilidade de fiscalização da propaganda na campanha, a resolução do TRE-MS ainda disciplina procedimentos para apuração de denúncias de propaganda irregular. Isso inclui o aplicativo Pardal. Assim, caberá à Justiça Eleitoral determinar a retirada ou regularização da propaganda, seguindo prazos e garantias previstos na lei.
Por fim, a norma reforça que o exercício do poder de polícia terá caráter fiscalizador e preventivo. O objetivo é assegurar o cumprimento das regras eleitorais e a igualdade de oportunidade entre candidatos, partidos, federações e coligações na campanha.
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