Pedido de impeachment de Reinaldo Azambuja é barrado pelo presidente da Assembleia

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O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, deputado Paulo Corrêa (PSDB), rejeitou o pedido de impeachment do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) feito pelo deputado federal Loester Trutis, vereador de Campo Grande Vinicius Siqueira e o advogado Danny Fabricío, todos do PSL. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Alems, na sexta-feira (17).

O pedido de impeachment foi protocolado após a Polícia Federal indiciar Reinaldo Azambuja pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa no recebimento de propinas da JBS que totalizaram R$ 67 milhões e teriam provocado um prejuízo de R$ 209 milhões aos cofres públicos do Estado. O governador nega as acusações.

Segundo os parlamentares que pediram a abertura de processo contra Reinaldo, as investigações da Polícia Federal, através da Operação Vostok, apresentam “fatos novos” com novas provas e novos crimes cometidos pelo governador do Estado.

Cabe ao presidente da Assembleia Legislativa o papel de analisar o pedido de impeachment, podendo ser “rejeitado de plano” caso se convença de que o pedido é inepto ou desprovido de justa causa. E foi o que decidiu o deputado Paulo Corrêa.

De acordo com o presidente do Legislativo estadual, os fatos apresentados para justificar a abertura do processo de impeachment ocorreram no primeiro mandato de Reinaldo, o que não cabe mais, pois o governador só pode responder por atos cometidos na atual gestão.

“O pedido de impeachment, por se tratar de processo jurídico-político decorrente do princípio republicano, somente tem cabimento pela responsabilização de atos praticados pelos representantes eleitos em virtude de fatos atuais praticados no curso do mandato em andamento e em decorrência dele…”, relata Corrêa.

“Sucede que a denúncia não aponta um único fato que tenha sido praticado durante o segundo e atual mandato do representado que, ao menos em tese, possa ser encaixado a uma das hipóteses do art. 90 da Constituição Estadual ou do art. 4º c/c art. 74 da Lei Federal nº 1079/50, que tipificam condutas caracterizadoras do crime de responsabilidade”, justifica.

Paulo Corrêa também decidiu que não foram apresentado fatos novos para a abertura do processo nem há “justa causa” para tanto, “na medida em que os mesmos fatos narrados nesta nova denúncia já foram, no ano de 2017, submetidos à apreciação desta Assembleia Legislativa por meio de 4 (quatro) outros pedidos de Impeachment”. Todos foram arquivados pelo então presidente da Alems, o ex-deputado Júnior Mochi (MDB).

Antes de rejeitar e arquivar o novo pedido, Corrêa cita que as acusações contra Reinaldo estão sendo apuradas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e que não poderia “consentir com o uso político e indevido do processo de Impeachment apenas para causar constrangimento ao representado”.

A decisão completa pode ser conferida no Diário Oficial Eletrônico nº 1853 da Assembleia Legislativa.

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