Cidades

Sancionada punição mais dura para quem passar trote aos serviços de emergência

Foto: Reprodução/Portal de MS

Foi publicado no Diário Oficial do Estado, desta terça-feira (29), alterações na lei do Programa Permanente de Combate aos Trotes Telefônicos que trazem punição mais dura para quem passa trote aos serviços de emergência em Mato Grosso do Sul.

Além das sanções já previstas no programa, a pessoa titular da linha telefônica estará sujeita ao pagamento de multa no valor de 12 UFERMS, aproximadamente R$ 400,00, sendo este valor acrescido de 50% no caso de reincidência.

A nova lei também estabelece a realização de palestras e campanhas que visam conscientizar a população sobre os malefícios dos trotes e orientar os atendentes dos números de urgência e emergência quanto ao procedimento a ser adotado em caso de chamadas inverídicas.

Conforme a norma, os atendentes deverão ser orientados a documentar as ocorrências identificadas como trote e encaminhar imediatamente as informações às autoridades competentes, para que estas possam aplicar as sanções.

As alterações foram propostas pelo deputado estadual Capitão Contar (PSL) e aprovadas pela Assembleia Legislativa.

*Com Agência Alems.

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