Política

STF invalida duas leis sobre corte de água, luz e telefone de Mato Grosso do Sul

Foto: Reprodução/Portal de MS

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ser inconstitucional as leis 2.042/1999 e 5.848/2019 de Mato Grosso do Sul, que proibiam o corte ou a interrupção do fornecimento de água, energia elétrica e serviços de telefonia no estado por atraso ou inadimplência dos usuários, às sextas-feiras e vésperas de feriados.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3824, encerrado no último dia 2 de outubro.

A maioria do colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Celso de Mello, no sentido de que houve invasão, pelo estado, da esfera de competência da União e dos municípios.

O decano assinalou que o STF, em sucessivos casos, declarou a inconstitucionalidade de atos legislativos que haviam criado para concessionárias de serviços públicos titularizados pela União ou pelos municípios obrigações ou encargos pertinentes aos direitos dos usuários, à política tarifária , à oferta de serviço adequado e demais aspectos relacionados à prestação do serviço público concedido.

De acordo com o ministro, o entendimento da Corte é de que os estados não podem interferir na esfera das relações jurídico-contratuais entre o poder concedente (a União e os municípios, no caso) e as empresas concessionárias, como previsto no artigo 175, parágrafo único, I e III, da Constituição Federal.

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