Cidades

Vereadores mantêm veto a punição para quem não usar máscara nos ônibus

Foto: Izaias Medeiros/CMCG

Os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande mantiveram dois vetos e aprovaram outros dois projetos durante a sessão ordinária desta terça-feira (08).

Em única discussão, os vereadores mantiveram o veto parcial ao Projeto de Lei 9.798/20, que institui o programa “Vamos nos Cuidar”, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público e em transportes públicos durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19, em Campo Grande.

O Veto refere-se ao artigo 4º da proposta, que estabelece que o descumprimento do uso da máscara, no transporte coletivo ou em estabelecimentos públicos e privados, cominará em sanção a ser regulamentada pelo Poder Público Municipal. A prefeitura alega inconveniência administrativa e que o Legislativo não pode interferir em questão de competência do chefe do Executivo.

Ainda, foi mantido o veto parcial do Executivo ao Projeto de Lei 9.740/20, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do Município de Campo Grande, para o exercício financeiro de 2021.

Os vetos referem-se a duas emendas apresentadas pelos vereadores. Uma delas, no Inciso V do Artigo 5º, estabelece que o Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara será constituído de “Quadro da Natureza da Despesa, anexo VI, da Lei (nacional) n. 4.320, de 1964, e o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) nos quais constarão as especificações das respectivas programações, até o nível de modalidade de aplicação”.

A prefeitura alega que “se trata de medida ineficiente dada à burocracia e o enrijecimento que se teria na execução orçamentária”, considerando ainda a imprecisão das projeções. A outra emenda vetada trata do parágrafo 1º do Artigo 12, constando que decreto que abrir crédito suplementar ou especial indicará a importância, a unidade orçamentária e a classificação da despesa, até o nível de elemento de despesa.

Os vereadores também aprovaram, em única discussão, o Projeto de Lei 9.829/20, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a regulamentação do comércio de animais domésticos de pequeno porte: cães e gatos, em Campo Grande. O objetivo da proposta é que o acesso à compra de animais, para aqueles que não optem pela adoção, somente seja possível em locais devidamente regulamentados, com aquisição de animais cadastrados e microchipados, o que também coibiria o abandono, pois haveria um cadastro com a procedência do animal e a indicação do proprietário/tutor. Há previsão de multa e advertência no caso de descumprimento das normas.  

Já em primeira discussão, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei 9.787/20, que institui o Dia das Assembleias de Deus no calendário oficial de eventos do Município de Campo Grande, a ser celebrado no dia 15 de novembro. A proposta é dos vereadores Pastor Jeremias Flores e Júnior Longo.

Fonte: Assessoria Câmara Municipal de Campo Grande

Deixe uma resposta