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Nove trabalhadores são resgatados em condições análogas a escravidão em MS

Nove trabalhadores foram resgatados em condições análogas à de trabalho escravo em três propriedades rurais localizadas nos municípios de Corumbá e Porto Murtinho, na região do Pantanal de Mato Grosso do Sul. Os flagrantes ocorreram durante operação conjunta conduzida pela Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Auditoria-fiscal do Trabalho entre os dias 11 e 22 de julho.

Além das duas cidades, também foram fiscalizadas propriedades da zona rural do município de Aquidauana.

Na Fazenda Matão, localizada em Porto Murtinho, um idoso, de nacionalidade paraguaia, foi encontrado em condições de extrema vulnerabilidade.

Embora diversos outros trabalhadores atuassem ali sem os devidos registros em carteira e outros direitos, como FGTS e férias, o estrangeiro era o único mantido pelo empregador em um alojamento extremamente precário, dividindo espaço com animais e com agrotóxicos. Em depoimento, ele relatou estar nestas condições há mais de 20 anos e que, antes da Fazenda Matão, trabalhou na Fazenda São Francisco, do mesmo proprietário.

O idoso e parte dos trabalhadores bebiam água com resíduos sólidos e precisavam custear a própria alimentação. Caso consumissem carne fornecida pela fazenda – cuja principal atividade é a criação de bovinos –, tinham um valor descontado da remuneração mensal, que era de R$ 1,5 mil. O grupo tinha acesso à cidade mais próxima, Bonito, apenas uma vez ao mês, quando eram conduzidos na carroceria de um caminhão da fazenda por mais de 130 quilômetros, em estrada de chão, com visibilidade severamente prejudicada pela poeira.

Após o flagrante, a DPU e o MPT convocaram o empregador e seus representantes jurídicos para uma audiência administrativa, realizada na sede da Promotoria de Justiça de Bonito. Os advogados do fazendeiro recusaram o acordo proposto pelas instituições, prevendo o pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador (valores relacionados à remuneração pelos serviços prestados, FGTS, férias e 13º, que não foram pagos pelo empregador durante todo o vínculo), calculadas pela Auditoria-fiscal do Trabalho – ou seja, que ele recebesse uma remuneração no valor de pouco mais de R$ 84 mil pelos serviços prestados na propriedade ao longo de duas décadas, além de uma indenização, no valor de R$ 75 mil, equivalente a 50 vezes o salário do trabalhador, a título de danos morais individuais, a fim de reparar a grave lesão à sua dignidade.

Diante da recusa em admitir uma solução pela via extrajudicial, além do trabalhador ser imediatamente afastado da propriedade, a DPU e o MPT vão pleitear em juízo a integral reparação às lesões materiais e morais suportadas pelo trabalhador por mais de 20 anos.

Já nas outras duas propriedades rurais, ambas localizadas em Corumbá, a conduta dos empregadores foi outra.

Os proprietários das fazendas se comprometeram, ao assinarem Termo de Ajuste de Conduta (TAC), a pagar cerca de R$ 22,5 mil para cada um dos oito trabalhadores flagrados em condições degradantes, totalizando, entre verbas rescisórias e danos morais individuais, mais de R$ 180 mil, além de mais R$ 80 mil a título de dano moral coletivo a ser revertido na aquisição de bens para o aparelhamento da Polícia Militar Ambiental (PMA) de Mato Grosso do Sul.

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